VGBL ou PGBL: a diferença na forma de declarar

Equipe Barkus
Time editorial
10 min
|
May 28, 2018
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No fim do ano o gerente do banco liga oferecendo um plano de previdência privada e pergunta se você prefere VGBL ou PGBL. As duas siglas descrevem planos parecidos na aparência, com aporte mensal, prazo longo e escolha de beneficiários, e a diferença entre elas aparece na sua declaração de imposto de renda.

É ali que a escolha se decide. As contribuições feitas a um PGBL podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis do ano, e esse abatimento existe apenas para quem entrega a declaração pelo modelo completo, conforme a Receita Federal. O VGBL não tem esse abatimento.

O que são o VGBL e o PGBL?

São dois planos de acumulação de longo prazo vendidos por seguradoras, com contribuições periódicas ou aportes avulsos e resgate em parcela única ou em renda mensal.

  • PGBL, Plano Gerador de Benefício Livre: enquadrado como plano de previdência complementar aberta.
  • VGBL, Vida Gerador de Benefício Livre: enquadrado como seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.

Nos dois casos, o dinheiro aportado vai para um fundo de investimento vinculado ao plano, com política de investimento e taxa de administração próprias. O desempenho do plano depende dessa carteira.

Quem regula esses planos?

A Superintendência de Seguros Privados, a Susep, autoriza e fiscaliza as seguradoras e os planos de previdência aberta e de seguro de pessoas no Brasil. Cada plano tem um número de processo Susep, que a seguradora informa na proposta.

A seguradora responde pelas obrigações do contrato, e a carteira do fundo vinculado responde pelo rendimento. São dois pontos diferentes de atenção na leitura da proposta.

Como a dedução do PGBL funciona na declaração?

A dedução reduz a base de cálculo do imposto no ano do aporte. Quem aporta num PGBL abate esse valor dos rendimentos tributáveis, até o limite de 12%, e paga imposto sobre uma base menor naquele ano.

O imposto reaparece no resgate. No PGBL, a alíquota incide sobre o valor total resgatado, contribuições e rendimentos juntos, porque as contribuições foram abatidas antes.

A dedução do PGBL adia o imposto para o resgate, quando a alíquota passa a incidir sobre tudo que foi acumulado, contribuições incluídas.

Sobre o que incide o imposto em cada plano?

Essa é a distinção prática entre os dois desenhos.

  • PGBL: no resgate, o imposto incide sobre o valor total, contribuições mais rendimentos.
  • VGBL: no resgate, o imposto incide apenas sobre o rendimento acumulado, e as contribuições ficam fora da base.

Por isso a decisão passa pela forma de declarar. Quem entrega a declaração completa e tem despesas dedutíveis usa o abatimento de até 12% no PGBL. Quem é isento ou entrega pelo modelo simplificado não acessa esse abatimento, e nesse caso o que diferencia os planos é a base sobre a qual o imposto incide no resgate.

Como o regime de tributação muda a conta?

Os dois planos permitem escolher entre dois regimes de imposto de renda, e essa escolha vale para o momento do resgate.

  • Regime progressivo: a alíquota segue a tabela do imposto de renda de pessoa física aplicada aos rendimentos do ano, com ajuste na declaração anual.
  • Regime regressivo: a alíquota cai conforme o tempo de permanência de cada aporte, partindo de 35% para aportes com menos de dois anos e chegando a 10% para aportes com mais de dez anos, conforme a Lei 11.053/2004.

O regime regressivo pesa mais em plano de prazo longo, porque cada aporte tem seu próprio relógio. O progressivo dialoga com quem prevê renda tributável baixa no período do resgate. A escolha é feita na contratação, e as regras de mudança estão descritas no contrato de cada plano.

Que perguntas fazer antes de assinar?

Seis informações aparecem na proposta e determinam o resultado do plano ao longo dos anos.

  • Taxa de administração do fundo vinculado, cobrada todos os anos sobre o patrimônio.
  • Taxa de carregamento na entrada ou na saída, quando o plano prevê essa cobrança.
  • Regime de tributação escolhido e as condições de mudança previstas no contrato.
  • Política de investimento da carteira, com os limites de renda fixa e de renda variável.
  • Regras de portabilidade para outro plano ou outra seguradora.
  • Beneficiários indicados e as condições de pagamento a eles.
Sem a declaração completa, o abatimento de até 12% deixa de existir, e a comparação entre os dois planos passa a depender da base sobre a qual o imposto incide no resgate.

Com o modelo da sua declaração identificado, as taxas somadas e o regime de tributação definido, a oferta do gerente passa a ser uma conta com todos os termos visíveis.

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Índice

Os dois planos; Regulação da Susep; Dedução do PGBL; Base do imposto; Regimes de tributação; Perguntas do contrato

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Diretor executivo da Barkus, graduado em Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e mestre em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ

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