Livro-caixa do autônomo: registro e dedução no IR

Equipe Barkus
Time editorial
10 min
|
June 13, 2018
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Quem presta serviço por conta própria recebe valores diferentes a cada mês e paga o material de trabalho do mesmo bolso que paga a conta de luz de casa. Quando chega a época da declaração, falta o registro que separa uma coisa da outra.

O livro-caixa é esse registro. Ele tem uso diário, para saber o que sobrou, e uso fiscal: pela regra da Receita Federal, as despesas escrituradas nele podem ser deduzidas do rendimento de trabalho não assalariado, dentro de um limite mensal. Abaixo estão as condições, o que entra, o que fica fora e onde o livro encosta na declaração.

O que é o livro-caixa de quem trabalha por conta própria?

O livro-caixa é um registro em ordem de data de tudo que entra e tudo que sai pelo trabalho. Cada linha guarda a data, uma descrição curta, o valor, a natureza do lançamento, recebimento ou pagamento, e o saldo acumulado depois dele.

O suporte pode ser caderno, planilha ou o programa do Carnê-Leão da Receita Federal, que já traz a estrutura pronta e calcula o imposto do mês. A escolha muda a comodidade e mantém a mesma lógica de lançamento.

Cada lançamento precisa de documento que o comprove: nota fiscal, recibo com identificação de quem recebeu, contrato, extrato bancário. Lançamento sem comprovante não sustenta a dedução quando a Receita pede a memória de cálculo.

Quem pode usar o livro-caixa para deduzir despesa?

A regra da Receita Federal restringe essa dedução a três situações: trabalhador autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro. Quem recebe por serviço prestado sem vínculo de emprego, de pessoa física ou de pessoa jurídica, está no primeiro caso.

Dois grupos grandes ficam fora. Quem tem CNPJ, inclusive MEI, apura resultado pela regra da empresa, assunto do texto sobre Imposto de Renda do MEI. E quem recebe salário com carteira assinada usa as deduções previstas para rendimento assalariado.

Quais despesas entram no livro-caixa?

A Receita Federal lista três grupos:

  • remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício, com os encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes;
  • emolumentos pagos a terceiros;
  • despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

O terceiro grupo é o que aparece mais. Ele cobre aluguel da sala, água, luz, telefone, material de consumo usado no serviço e a contratação de quem trabalha com você. O critério é a ligação com a atividade: a despesa existe porque o serviço existe.

O que não pode ser deduzido no livro-caixa?

Duas exclusões pegam muita gente de surpresa. Despesa de locomoção e transporte fica fora, com exceção do representante comercial autônomo. Quotas de depreciação de bens e instalações também ficam fora, mesmo quando o equipamento serve só ao trabalho.

Gasto pessoal permanece fora, ainda que tenha saído da mesma conta bancária. Comprovante que não identifica a operação nem quem recebeu, como tíquete de caixa sem descrição, deixa o lançamento sem base.

Qual o limite da dedução em cada mês?

A dedução das despesas do livro-caixa está limitada ao rendimento recebido no mês pela prestação de serviços, somando o que veio de pessoa física, de pessoa jurídica e do exterior. A despesa do mês não gera base negativa.

Quando a despesa passa desse limite, o excedente soma às despesas dos meses seguintes, até dezembro. O que sobrar em dezembro para aí, sem atravessar para o ano seguinte.

O excedente de despesa acompanha o ano-calendário. Concentrar uma compra grande de material em novembro ou dezembro deixa parte dela sem uso, porque o saldo não passa para janeiro.

Como o livro-caixa aparece na declaração do Imposto de Renda?

O rendimento de trabalho não assalariado recebido de pessoa física é apurado mês a mês, com recolhimento no próprio mês pelo Carnê-Leão. As despesas do livro-caixa entram nessa apuração mensal e reduzem a base de cálculo do imposto daquele mês.

Quem escritura no programa da Receita transporta os valores para a declaração anual, o que reduz retrabalho e mantém os números iguais nos dois lugares. Quem escritura em planilha lança os totais na declaração e guarda os comprovantes pelo prazo exigido.

Fora do imposto, o livro dá duas informações que o extrato bancário não dá: quanto o trabalho custa por mês e quais meses sustentam o ano. Com as duas na mão, dá para revisar preço e se preparar para os meses de receita baixa antes de eles chegarem.

Leia também

Índice

Registro de caixa; Quem pode usar; Despesas dedutíveis; O que fica fora; Limite mensal; Encaixe na declaração

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Diretor executivo da Barkus, graduado em Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e mestre em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ

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