O que é a aplicação em renda fixa?

Equipe Barkus
Time editorial
10 min
|
June 6, 2018
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O aplicativo do banco mostra cinco siglas na aba de investimentos, cada uma com um número diferente do lado. Uma oferece percentual do CDI, outra oferece IPCA mais uma taxa, outra oferece um valor fixo ao ano. Quem tem dinheiro parado na conta corrente olha a lista sem base para comparar, porque os três números medem coisas distintas.

Desde 17 de setembro de 2026, a meta da taxa Selic está em 13,75% ao ano, conforme o histórico de taxas de juros do Banco Central. Com os juros nesse patamar, quase todo produto de renda fixa aparece na tela como boa oportunidade, e a diferença entre eles fica nos detalhes que o número grande não mostra.

O que todo título de renda fixa tem em comum?

Comprar um título de renda fixa significa emprestar dinheiro a uma instituição por um prazo combinado, com regra de remuneração definida na aplicação. No fim do prazo, a instituição devolve o valor emprestado somado ao rendimento que essa regra produziu.

O que fica fixado desde o começo é a regra. Em alguns títulos ela é um número fechado, como 13% ao ano. Em outros, a regra amarra o rendimento a um indexador que se move, e o valor final aparece no vencimento.

Três elementos descrevem qualquer título: quem emite, qual indexador corrige o rendimento e qual é o prazo de vencimento. Os produtos do aplicativo são combinações desses três elementos.

Quem pega o seu dinheiro emprestado?

No Tesouro Direto, quem toma o empréstimo é o governo federal. Em CDB, LCI e LCA, é um banco. Em debêntures, é uma empresa de fora do sistema financeiro. Em CRI e CRA, é uma securitizadora que antecipa recebíveis do setor imobiliário ou do agronegócio.

O emissor define a chance de o dinheiro não voltar e quem cobre essa falha. Bancos menores costumam pagar taxas maiores para atrair captação, e essa taxa remunera um risco maior.

O que muda entre prefixado, pós-fixado e híbrido?

Essas três palavras descrevem a regra de remuneração e aparecem em títulos públicos e privados.

  • Prefixado: a taxa anual está fechada na compra, como 13% ao ano. Você sabe o valor de resgate desde o primeiro dia.
  • Pós-fixado: o rendimento é um percentual de um indexador que varia, em geral o CDI ou a Selic. Um título de 100% do CDI rende mais quando a Selic sobe e menos quando ela cai.
  • Híbrido: junta inflação e taxa fixa, no formato IPCA mais 7% ao ano. A parte da inflação recompõe o poder de compra e a parte fixa é o ganho acima dela.
No prefixado, a taxa vale até o vencimento, então uma alta de juros depois da compra deixa o seu título rendendo abaixo do que o mercado passou a pagar. No pós-fixado, uma queda de juros chega direto no extrato do mês seguinte.

Como o vencimento limita o acesso ao dinheiro?

Todo título tem data de vencimento, e é nessa data que a regra de remuneração se cumpre por inteiro. Antes dela, o acesso ao dinheiro depende do produto.

Alguns títulos têm liquidez diária e aceitam resgate em qualquer dia útil. Outros têm carência, um período em que o resgate fica indisponível. A LCI sem atualização por índice de preços, por exemplo, tem prazo mínimo de seis meses desde a Resolução CMN 5.215, de 22 de maio de 2025.

Há ainda o título que aceita venda antecipada pelo preço do dia, que pode ficar acima ou abaixo da taxa contratada. Esse mecanismo está descrito no texto sobre aplicação em Tesouro Direto.

Quem devolve o dinheiro se a instituição quebrar?

Depósitos em poupança, CDB, LCI e LCA contam com o Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Pelo regulamento do fundo, a garantia é de até R$ 250 mil por CPF em cada instituição ou conglomerado financeiro, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Títulos públicos ficam fora do FGC porque o devedor é o governo federal, e debêntures, CRI e CRA também ficam fora, sem garantia equivalente.

O limite do FGC vale por conglomerado financeiro, o que inclui marcas diferentes sob o mesmo grupo. Dividir R$ 400 mil entre dois bancos do mesmo conglomerado deixa R$ 150 mil fora da garantia.

Quanto imposto sai do rendimento?

Na maior parte dos títulos de renda fixa, o Imposto de Renda incide sobre o rendimento em alíquota que cai conforme o prazo. Pela tabela de tributação de 2026 da Receita Federal, são 22,5% até 180 dias, 20% de 180 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Escapam dessa tabela, para pessoa física, a poupança, a LCI e a LCA.

A alíquota muda a ordem das ofertas. Um título isento com taxa bruta menor pode entregar mais no bolso do que um tributado com taxa maior, e a conta está no texto sobre CDB e CDI.

Como comparar duas ofertas de renda fixa?

Com esses elementos, a comparação entre dois títulos cabe em quatro perguntas.

  • Quem é o emissor e qual garantia cobre o valor aplicado.
  • Qual indexador corrige o rendimento e o que acontece se a Selic mudar.
  • Qual é o vencimento e o que a carência permite antes dele.
  • Qual imposto incide e quanto sobra depois dele.

Respondidas as quatro, duas ofertas com números diferentes ficam comparáveis, e a escolha passa a depender de quando você vai precisar do dinheiro.

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Índice

Estrutura comum; Quem emite o título; Prefixado e pós-fixado; Prazo e liquidez; Garantia do FGC; Imposto de Renda; Critérios de comparação

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Diretor executivo da Barkus, graduado em Administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e mestre em Engenharia de Produção pela COPPE/UFRJ

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