Em poucas semanas, quem tem um pequeno negócio ouviu falar de teto novo do MEI, perdão de dívidas, imposto novo na nota fiscal e apoio de R$ 5 mil. As notícias chegaram juntas, mas as medidas estão em estágios diferentes. Parte virou lei em 21/10/2026, com a Lei Complementar 238/2026. Só o perdão de dívidas alcança cerca de 3,6 milhões de MEIs, segundo a Agência Senado. Outra parte foi só anunciada e ainda não tem regra.
A seguir, cada mudança aparece no estágio em que está, com a data em que começa. O Radar das Mudanças para Pequenos Negócios faz o mesmo caminho e filtra tudo por porte: nano, MEI, microempresa e empresa de pequeno porte.
O que a nova lei muda para o MEI?
O teto de faturamento, que está em R$ 81 mil por ano desde 2018, sobe para R$ 110 mil em 1º de janeiro de 2027 e para R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028. Em 2026, o limite continua o mesmo. O teto conta a receita bruta, tudo o que entra com vendas e serviços antes de descontar os gastos.
O valor mensal do DAS, a guia que reúne a contribuição ao INSS e o ICMS ou ISS, não muda por causa do teto. A partir de 2027, a lei também permite ao MEI ter dois empregados em vez de um, cada um recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria. E abre licitações reservadas só para MEIs, para compras públicas de até R$ 32.746, segundo o Ministério do Empreendedorismo.
Como funciona o perdão das dívidas do MEI?
A lei cancela as dívidas do MEI com a União referentes à contribuição mensal, incluindo multa e juros, para débitos existentes até 13/10/2026. Entram também dívidas já parceladas ou em cobrança na Justiça. O perdão produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e a forma de pedir será definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão que cobra as dívidas com o governo federal.
Há uma condição: pagar em dia o DAS que vence nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem pagou dívida antiga antes da lei não recebe o valor de volta.
Um único DAS atrasado nesse período cancela o perdão. Manter a guia em dia desde já evita chegar ao pedido com uma dívida nova.
Uma pergunta ainda está sem resposta: os meses perdoados contam como contribuição para a aposentadoria? A lei não diz. Especialistas tendem a ler que provavelmente não, porque o valor nunca chegou a ser pago, e a resposta deve vir com a regulamentação da PGFN. Até lá, quem depende desse tempo pode acompanhar pelo extrato do CNIS, o cadastro de contribuições do INSS.
Como microempresas e empresas de pequeno porte escolhem como pagar CBS e IBS?
Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional escolhem como pagam a CBS e o IBS, os dois tributos criados pela reforma tributária. Uma opção é pagar dentro da guia única do Simples, como hoje. A outra é pagar à parte, no chamado regime regular, o que pode ampliar o crédito que os clientes empresa aproveitam na compra.
Segundo o Serpro, a escolha para o primeiro semestre de 2027 tem prazo em 30 de outubro de 2026. Depois disso, a opção pode ser feita em março e em setembro de cada ano, valendo para o semestre seguinte. Preço, margem e caixa mudam entre os dois modelos, então a decisão pede uma simulação com o contador.
Outra mudança já definida pela Receita Federal é que, a partir de 2027, o faturamento no Simples passa a ser contado pela nota fiscal emitida. Quem hoje calcula o imposto pelo que recebe pode passar a pagar antes de receber das vendas a prazo.
O que muda para quem fatura pouco e não tem CNPJ?
A reforma tributária criou o nanoempreendedor: quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 40.500 por ano, cerca de R$ 3.375 por mês, como prevê a Lei Complementar 214/2025. O nanoempreendedor não paga IBS nem CBS e, segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia, está dispensado de CNPJ e de nota fiscal até 31/12/2028.
Sem MEI, a contribuição ao INSS deixa de vir embutida no DAS e precisa ser paga à parte. Abrir um MEI continua possível a qualquer momento, sem custo, pelo Portal do Empreendedor.
O que o governo anunciou e ainda não tem regra?
Três medidas foram anunciadas em 13/10/2026 e ainda não têm regra publicada:
O Desenrola é diferente do perdão da lei: trata de dívida com banco, e quanto o MEI vai pagar depois do desconto depende de regras que ainda não saíram.
Como evitar golpe com essas medidas?
Nenhuma dessas medidas cobra taxa nem pede senha. Os pedidos oficiais acontecem em sites gov.br, no Portal do Simples Nacional, no Regularize, que é o site da PGFN, ou diretamente no banco. Hoje não existe cadastro aberto para o apoio de R$ 5 mil nem para o perdão das dívidas. Mensagem que oferece garantir um dos dois mediante pagamento é golpe.
Até a regulamentação sair, a única coisa que já protege o direito ao perdão é manter o DAS em dia.
Para ficar por dentro
O Radar das Mudanças para Pequenos Negócios separa as 11 mudanças por porte, com a data de cada uma, os riscos e a fonte oficial. A página foi feita com muito cuidado para facilitar o acompanhamento dessas novidades para você, empreendedor(a).
