VGBL ou PGBL: entenda a diferença e escolha o melhor para você

28 de maio de 2018
Por Marden Rodrigues

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma aposentadoria atrelada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No entanto, pode ser que um indivíduo resolva complementar essa aposentadoria (ganhar mais). Logo, deverá realizar uma “Previdência Privada” — uma espécie de complemento da aposentadoria, que possui, entre as suas modalidades, os sistemas VGBL E PGBL.

Além da vantagem de complementar a aposentadoria, os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ainda permitem uma contribuição com qualquer valor e espaço de tempo (semanal, mensal e anual).

Um indivíduo pode, por exemplo, decidir-se por realizar uma contribuição anual de R$ 300. Nesse caso, ao final do período estipulado no contrato, ele receberá o valor proporcional ao que foi contribuído até ali.

Outra peculiaridade desse tipo de investimento é o fato de que o contribuinte estará livre para resgatar o montante acumulado até um certo período, caso decida que não haja mais interesse em continuar com a contribuição.

Será apenas necessário atentar, cuidadosamente, aos critérios estabelecidos no contrato, quanto à forma de resgate, tributos que incidem, entre outros detalhes, que poderão converter-se em uma grande dor de cabeça no futuro.

Você ainda poderá, por meio de uma previdência privada, decidir, por exemplo, receber os rendimentos do plano por alguns anos ou se o melhor não seria receber por toda a vida. Há ainda a possibilidade de estender o benefício aos seus dependentes (mulher e filhos, basicamente), caso venha a falecer ou ser vítima de alguma moléstia irreversível — de acordo com cada contrato.

Nessas modalidades, é possível, por exemplo, tornar um plano de previdência privada numa espécie de seguro.

Por exemplo: caso o segurado venha a falecer, os seus dependentes passam a ter direito ao montante acumulado durante todo o período.

Mas também pode acontecer de ele ser acometido de alguma moléstia incurável ou ser vítima de uma invalidez permanente. Nesse último caso, ele mesmo terá direito a receber todo o montante acumulado em sua previdência privada.

O que são o VGBL e PGBL?

VGBL e PGBL são as siglas para Vida Geradora de Benefício Livre e Plano Gerador de Benefício Livre, respectivamente.

Enquanto o VGBL tem as características de um seguro pessoal, o PGBL é mais identificado como uma previdência privada complementar. Ambos funcionam por meio de contribuições mensais (ou com outra periodicidade), que darão direito, no futuro, a uma renda mensal ao segurado (ou seus dependentes) ou o recebimento do montante total — a depender da escolha do investidor.

PGBL

Como foi dito, PGBL é a sigla para “Plano Gerador de Benefício Livre”. É uma previdência privada criada para garantir um complemento à aposentadoria dos indivíduos (geralmente ligados ao INSS). Dessa forma, estes poderão manter o padrão de vida que tiveram ao longo das suas vidas, sem o risco de ter comprometida a sua estrutura financeira e orçamentária.

Sua principal característica é a existência de certas peculiaridades fiscais com relação ao Imposto de Renda. Ou seja, permite, por exemplo, a dedução na contribuição do imposto para aqueles que são optantes da Declaração de Ajuste Anual no modelo completo— aquele indicado para indivíduos que possuem uma quantidade maior de despesas passíveis de dedução no imposto.

Obs: só para que fique bem claro: o modelo completo do Imposto de Renda é aquele utilizado por indivíduos que, ao receberem o modelo simplificado de contribuição, descobrem que possuem um montante superior a R$ 16.754,34 para deduzir do imposto. Para esses, o modelo PGBL é considerado o ideal.

VGBL

O VGBL também pode ser caracterizado como uma forma de investimento a longo prazo, e que dá direito a um resgate total dos valores acumulados, inclusive aos herdeiros do segurado.

Especificamente com relação a isso, o VGBL tem a vantagem de não exigir despesas relativas à transferência dos recursos aos herdeiros. Em outros tipos de planos, um somatório de impostos, custos processuais, honorários advocatícios, entre outras despesas, chegam a consumir entre 10% e 15% do montante acumulado—um transtorno não enfrentado por quem adere a esse tipo de plano.

A opinião dos especialistas é que o VGBL configura-se como uma forma de investimento que ao mesmo tempo possui um processo sucessório bem mais simples e racional, além de garantir um planejamento tributário — algo bastante bem-vindo em uma época de dúvidas a respeito do futuro da Previdência Social.

Qual a diferença entre o VGBL e o PGBL?

As principais diferenças entre esses planos são:

 

1. O VGBL é indicado para quem é isento do IR

Funciona para os isentos e também para quem declara o imposto de renda no formulário simplificado. O investidor não pode abater suas aplicações feitas ao longo do ano no imposto de renda. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará o imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado, como acontece com o PGBL.

 

2. O VGBL tem características de um seguro

Enquanto o PGBL é mais caracterizado como uma previdência complementar, o VGBL assemelha-se a um seguro pessoal. Por isso é mais recomendado para aqueles que pretendem deixar uma certa quantia para os seus herdeiros, a fim de garantir a sua tranquilidade no futuro.

Essa modalidade permite, inclusive, que se definam aqueles que receberão o montante acumulado após a morte do segurado. Um montante que, pelas características do plano, não entra no inventário da família.

 

3. O VGBL é bem mais maleável com relação ao Imposto de Renda

Diferentemente do que ocorre com o PGBL, no VGBL o imposto incide sobre a rentabilidade do montante acumulado, e não sobre o montante total.

 

4. Contribuições mensais dedutíveis do IR

Por fim, enquanto no PGBL as contribuições feitas mensalmente (ou com outra periodicidade) são dedutíveis no Imposto de Renda, isso não ocorre com o VGBL. Dessa forma, este termina sendo um plano isento de Imposto de Renda em seu montante final, o que não acontece com o PGBL, que tem o seu montante taxado completamente.

Como escolher o melhor plano?

Tão importante quanto decidir investir em um plano de previdência privada, é escolhê-lo de acordo com as suas necessidades, nível de renda, expectativas para o futuro, idade, entre outros aspectos.

Muitos não sabem mas, uma vez escolhido um plano, não há mais possibilidade de mudança. Portanto, o recomendado é que essa decisão seja pensada com toda a serenidade possível e, de preferência, com a participação de todos os membros da família.

O VGBL, por exemplo, é mais recomendado para os jovens ou para aqueles que guardam o desejo de deixar um patrimônio para os seus herdeiros, sejam eles: filhos, cônjuges, pais ou demais dependentes.

Outra vantagem do VGBL em relação ao PGBL é que o primeiro está livre das famigeradas investidas do Leão do Imposto de Renda, que semestralmente recolhe o imposto das aplicações em bancos e seguradoras. Isso significa que estará livre de ter que antecipar o pagamento do imposto, que geralmente é recolhido em maio e novembro.

Além de todas essas diferenças, ambos os planos diferem muito com relação à declaração do Imposto de Renda, e, portanto, também devem ser escolhidos com base nesse critério.

O Plano Gerador de Benefício Livre é o mais recomendado para quem realiza a declaração no formulário completo do IR. Com ele, é possível evitar que 12% do montante acumulado seja abocanhado pelo “Leão” e, por isso mesmo, é o mais indicado para trabalhadores registrados, ao contrário do VGBL, que pode ser realizado por empresários, autônomos, profissionais liberais, entre outros profissionais sem registro na CLT.

Dessa forma, fica claro que o VGBL acaba sendo o mais indicado para aqueles que utilizam o formulário simplificado do Imposto de Renda (ou são isentos), já que não terão a vantagem de retirar 12% dos valores tributáveis da base cálculo do Imposto.

Portanto, para os que utilizam o formulário completo do IR, são trabalhadores formais, não fazem planos sucessórios (beneficiar herdeiros), o PGBL deve ter a preferência sobre o VGBL.

Já para os demais casos: indivíduos mais jovens, autônomos, profissionais liberais, os que planejam processos sucessórios (deixar um montante para herdeiros), utilizam o formulário simplificado (não têm muitas despesas dedutíveis), entre outras características, devem dar preferência ao VGBL, que se encaixará perfeitamente em suas expectativas.

Enfim, a escolha do plano adequado à sua realidade pode ser decisiva para a garantia de uma certa tranquilidade no futuro: dará a certeza de que está no caminho certo, de que terá o que precisa (e no momento em que precisa), contribuirá mensalmente (ou outra periodicidade) apenas com o necessário para a garantia da sua estabilidade futura, entre outras vantagens que só a previdência é capaz de garantir.

E as tributações?

Indivíduos que se preocupam com o seu futuro (e dos seus familiares) não devem apostar na capacidade da Previdência de suprir suas necessidades e manter o seu padrão de vida atual. Para isso, existem planos como o VGBL e PGBL, bem mais seguros e práticos, apesar dos encargos e tributos que devem ser observados durante a celebração do contrato.

Esses são, atualmente, os planos de previdência (aberta) mais populares que existem, e que só exigem o compromisso de realizar as contribuições e possuir uma simples conta bancária.

Quando se leva em consideração, por exemplo, a fatia recolhida pelo Imposto de Renda (que não ultrapassa os 12%), aí é que esses planos são considerados imbatíveis no atual cenário de crise e incertezas quanto ao futuro da Previdência Social.

Especificamente, com relação aos tributos que incidem sobre os planos, eles dividem-se em: “Progressivo” e “Decrescente”. Enquanto no primeiro caso os tributos incidem sobre o dinheiro, no segundo caso, é o tempo corrido que determina o valor a ser recolhido.

E essa incidência segue critérios específicos, como:

Plano VGBL

  • Não cobra IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
  • Diferentemente do PGBL, no VGBL a tributação é feita sobre os rendimentos. O montante acumulado não é tributado. Além disso, durante as contribuições mensais (ou com outra periodicidade) não há tributações;
  • A “mordida do Leão” estará sujeita ao regime tributário escolhido: Progressivo ou Decrescente;

Regime Progressivo

  • A alíquota do IR é de 15% (na fonte). Essa operação dependerá do ajuste feito pelo contribuinte na Declaração Anual da Pessoa Física, que deverá basear-se na Tabela do Imposto de Renda do ano vigente;
  • Para fins de contribuição com o IR, ao final da aplicação, o total dos rendimentos do VGBL é registrado como “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica em Vigência”;
  • A alíquota definitiva do IR será baseada na renda do segurado (0%, 15% e 27,5%), para rendimentos anuais máximos entre R$ 16 mil e R$ 32 mil.

Regime Decrescente

  • Será cobrado o Imposto de Renda direto na fonte (com taxas decrescentes). A grande diferença é que essas taxas serão baseadas no espaço de tempo entre as contribuições e o momento em que o segurado começa a receber os rendimentos mensais previdenciários ou o resgate total do montante;
  • Não há cálculo do Ajuste do IR;
  • O total dos rendimentos, nesse caso, será registrado em “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”;
  • Serão cobradas taxas referentes ao tempo de contribuição: 35% (0 a 2 anos), 30% (2 a 4 anos), 25% (4 a 6 anos), 20% (6 a 8 anos), 15% (8 a 10 anos) e 10% (acima de 10 anos).
  • Plano PGBL

    Nesse caso, PGBL e VGBL possuem características bastante similares. Ambas, por exemplo, permitem as opções de tributação Progressiva ou Decrescente e não há incidência de IOF. Porém, o que realmente as diferencia é o fato de que os rendimentos totais tributados no modelo PGBL permitem a sua dedução no IR (de acordo com a margem permitida pela lei).

    No mais, os tributos são praticamente os mesmos, com a diferença de que, no PGBL, o investidor tem permissão para postergar o recolhimento do Imposto de Renda, o que não acontece com o VGBL. Além do fato de que, no momento do resgate (no PGBL), não só os rendimentos são abocanhandos pelo Leão do Imposto de Renda, mas também o montante total (o que não acontece com o VGBL).

    Em termos práticos, conclui-se que no PGBL:

    • Também não há cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
    • Para fins de Imposto de Renda, até 12% do montante total acumulado pode ser deduzido (desde que opte pelo formulário completo da Declaração de Ajuste Anual);
    • No momento do resgate, não só os rendimentos, como o montante total, é tributado pelo Imposto de Renda;
    • Enquanto estiver contribuindo, não há tributação sobre os rendimentos;
    • Só cabe tributação no momento do resgate dos valores acumulados ao longo dos anos;
    • Também nesse caso, a “mordida do Leão” dependerá da opção pela tabela Progressiva ou Decrescente;
    • As alíquotas Progressivas e Decrescentes são as mesmas do VGBL.

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