Imposto de Renda: tudo para você saber como fazer o seu pela primeira vez!

5 de junho de 2018
Por Marden Rodrigues

Antes de saber como declarar o seu Imposto de Renda pela primeira vez, é importante ter em mente que, de acordo com o Art. 1° da Lei 8.137/90: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

A pena para esses casos é reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Essa é uma atualização ou modernização da antiga lei 4.729/65, e tem como objetivo “atualizar o conceito de crime contra a ordem tributária, econômica, assim como os crimes contra as relações que envolvem consumo”.

Deduz-se daí, que a não declaração do Imposto de Renda é considerado um crime previsto no Código Penal. Além disso, pode transformar-se em uma imensa dor de cabeça, capaz de afetar a vida civil de um indivíduo de várias formas possíveis.

Enquanto a sonegação é enquadrada como crime, a não declaração pode resultar em cancelamento do CPF, impossibilidade de contrair empréstimos e financiamentos, tirar passaporte, participar de editais e concursos públicos, dificuldades em realizar determinadas operações financeiras, emitir certidões negativas de compra e venda, entre vários outros transtornos.

De acordo com o Art. 1° da Lei 8.137/90: “Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório”.

Quem deve declarar?

As informações sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda pela primeira vez costumam mudar a cada ano. Isso porque a própria Receita Federal, por questões de segurança, elabora regras diferentes de um exercício para outro.

Para o ano de 2018, as regras já estão determinadas, segundo a Instrução Normativa nº 1.794/2018, especificamente no que diz respeito ao Imposto de Renda para Pessoas Físicas.

De acordo com a norma, os critérios que determinam quem está obrigado a declarar, são:

 

1. Com relação à renda

Estão obrigados a fazer a declaração, todo aquele que obteve rendimentos tributáveis que, somados, ultrapassaram o valor de R$ 28.559,70. Porém, estão de fora aqueles que receberam vencimentos não-tributáveis (ou tributáveis na fonte), que ultrapassaram o valor de R$ 40 mil.

 

2. Ganhos de capital

Também devem declarar o Imposto de Renda os indivíduos que obtiveram remuneração com aluguéis ou venda de bens, desde que sejam passíveis da incidência do imposto. Da mesma forma, as remunerações oriundas de aplicações na bolsa de valores, fundos de Investimentos, entre outras aplicações financeiras (desde que tributáveis), também deverão ser declaradas.

 

3. Atividade rural

A receita bruta das atividades do campo devem ser declaradas na pessoa do proprietário das terras. Essa receita é definida como o total das vendas dos produtos agrícolas, e demais transações, desde que superiores a R$ 142.798,50.

De acordo com a Lei 8.023/90, são consideradas atividades rurais:

I – a agricultura;

II – a pecuária;

III – a extração e a exploração vegetal e animal;

IV – a exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

 

4. Direitos e bens pessoais

Aqui trata-se, especificamente, de indivíduos que, até o dia 31 de dezembro de 2017, possuíam direitos ou bens (terras, investimentos, rendimentos, imóveis etc), com valores superiores a R$ 300 mil. Esses são considerados “rendimentos tributáveis” e, dessa forma, estão sujeitos ao que determina a Lei 8.137/90.

 

5. Os que passaram a residir no Brasil

Indivíduos que passaram a residir no Brasil e se encontravam nessa condição no dia 31 de dezembro de 2017 também são obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda. Estes deverão declarar bens, direitos e depósitos bancários efetuados no país onde residia, desde que em 31 de dezembro de 2017 já constituíssem o seu patrimônio.

Qual a documentação obrigatória?

1. Informações básicas

Os dados gerais consistem em: nome, CPF, endereço, cópia da última Declaração do IRPF, dados da conta bancária para uma possível restituição do imposto, documentos que atestem o grau de parentesco dos dependentes, profissão, entre outros documentos, atualizados e em perfeito estado de conservação.

 

2. Comprovantes de renda

Comprovantes de remunerações de investimentos, bolsa de valores, instituições financeiras, salários, pró-labore, aposentadoria, benefícios, pensões, rendimentos com aluguéis, doações, herança recebida até 31 de dezembro de 2017, divisão de lucros, resumo mensal do Livro Caixa, DARFs de carnê-leão, além de outros rendimentos, são exigidos como forma de comprovação dos rendimentos da pessoa física ou jurídica.

Os informes de rendimentos são disponibilizados pela empresa, para fins de comprovação da renda.

 

3. Dívidas e ônus

Estes são documentos que comprovam a existência de ônus e dívidas contraídos e/ou quitados até 31 de dezembro de 2017. Podem ser referentes a empréstimos bancários, financiamento de imóveis, parcelamento de dívidas, entre outros documentos, que comprovem a existência de dívidas relativas a bens ou operações financeiras.

 

4. Comprovantes de bens e direitos

São documentos que registram a compra e venda de bens e direitos. Exemplos: Escritura de Compra e Venda de Imóveis, Certidões Negativas de Débito, Compromisso de Compra e Venda, contrato de financiamento, comprovantes de pagamento, recebimento, entre outros.

 

5. Renda variável

São chamados de “ativos de renda variável” a rentabilidade que, por alguma razão, só pode ser determinada posteriormente, de acordo com as variações do mercado.

Para fins de declaração do IR, é preciso que sejam apresentados documentos como: Controle de Compra e Venda de Ações, nota de corretagem, DARFs de renda variável, entre outros documentos, já que não é possível determinar qual será o seu rendimento.

 

6. Doações e pagamentos

Também devem ser apresentados comprovantes de despesas médicas e odontológicas, informes de despesas com educação, comprovante de pagamento de Previdência Social e/ou Previdência Privada, informes de rendimentos ou pagamentos de planos ou seguro-saúde, recibos de doações, cópia da carteira de trabalho de empregado doméstico, entre outros comprovantes de doações e pagamentos – todos eles com o CNPJ da empresa que os emitiu, além da indicação do destinatário.

Download

Para saber como fazer o seu Imposto de Renda pela primeira vez, será preciso acessar o site da Receita Federal. O próximo passo será clicar na aba “Download”, para baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD).

A página perguntará que sistema operacional está sendo utilizado pelo usuário: Windows, Mac, Android ou IOS, basicamente. Em outra página, o download do PGD será iniciado. No entanto, caso esteja utilizando um celular, o programa a ser utilizado será o m-IRPF, acessível para Android e iOS.

Os que querem saber como fazer seu Imposto de Renda pela primeira vez, precisam saber que desde o dia 1º de março de 2018 o site da Receita Federal vem recebendo as declarações do IR ano-base 2017, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD).

O prazo final para entrega será no dia 30 de abril, e para agilizar ainda mais o processo, o órgão disponibilizou o aplicativo “Meu Imposto”, por meio do qual será possível baixar o m-IRPF para tablets e celulares iOS e Android.

A primeira novidade é o painel inicial do sistema com informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

De acordo com o Supervisor Regional do Imposto de renda em São Paulo, Valter Koppe, “Se o contribuinte está recuperando a informação do ano anterior, nós temos exatamente as fichas que ele utilizou para o preenchimento; se ele está começando do zero, nós temos, estatisticamente, quais fichas ele vai utilizar muito provavelmente, e estarão alocadas bem no meio da tela, através de ícones para facilitar o preenchimento”.

É, sem dúvida, a grande novidade para este ano: um painel inicial com uma interface descomplicada, que exibe toda as informações necessárias para o preenchimento da declaração.

No local para a declaração de bens, por exemplo, haverá espaços para o registro de informações extras, como o número do Registro Nacional de Veículos (Renavam), local de emplacamento, entre outros detalhes importantes. Estes dados ainda não são obrigatórios, mas fazem parte de uma espécie de “experiência”, para que sejam adequadamente utilizados no futuro.

Preenchimento dos dados

Agora que o programa já foi baixado, o que o usuário terá de fazer, em primeiro lugar, é optar, no local indicado na tela, entre importar informações do último exercício ou declarar novas informações.

Para os indivíduos que desejam saber como fazer seu Imposto de Renda pela primeira vez, o programa indicará todo o roteiro a ser seguido, e, nesse caso, quem faz a sua estreia com declarações do IR, deverá clicar na opção “Criar Nova Declaração”.

Mais à frente, a página irá pedir que ele opte por um tipo específico de declaração. Nesse caso, ele deverá escolher a opção “Declaração de Ajuste Anual” e, logo após, incluir o número do seu CPF. Feito isso, o programa segue indicando as fichas que deverão ser preenchidas em cada página. Preencha todas! E, ao final, escolha entre os modelos de declaração: Completo ou Simplificado, de acordo com as deduções às quais terá direito.

Para facilitar a vida dos usuários e tornar o procedimento ainda mais simples, toda a declaração é feita no formato de fichas, que se sucedem a cada página, sempre no canto esquerdo da tela.

Elas começam com a ficha para “identificação do contribuinte”, por meio de um ícone na região central da tela. Ao clicar nele, serão exibidos os espaços para o preenchimento com o seu nome, endereço, data de nascimento, estado civil, números de alguns documentos, entre outras informações, que podem ser preenchidas automaticamente, graças à recuperação de informações que ficam armazenadas no computador.

Na página para o preenchimento dos rendimentos, existe uma ficha a ser preenchida por quem trabalha para alguma empresa. Essa ficha é nomeada de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”.

O Programa Gerador de Declaração explica detalhadamente como fazer seu Imposto de Renda pela primeira vez.

Ela deve ser preenchida com os dados constantes nos comprovantes de renda, inclusive com a Razão Social da empresa.

Uma observação importante: o local deve ser preenchido com informações sobre os rendimentos do contribuinte, mas também dos seus dependentes. Mesmo que a soma dos rendimentos destes não totalize o mínimo exigido para a declaração, eles devem ser informados, já que são levados em consideração para fins de cálculo do valor do imposto.

Modelo de tributação

1. Simplificada

Esse é o modelo indicado para os contribuintes com poucas deduções a serem feitas. Todos os seus ganhos do ano anterior (que sejam tributáveis) devem ser somados e, desse resultado, descontados 20% sobre a base de cálculo do Imposto de Renda – desde que esses 20% não ultrapassem o valor de R$ 16.754,34.

Também é importante salientar que o valor do imposto recolhido no exercício anterior deve ser informado durante o preenchimento da ficha. Isso é importante porque tal valor não fará parte do atual cálculo final do imposto.

É importante salientar, também, que o modelo simplificado diz respeito a questões relativas às deduções. Portanto, não tem a ver com o volume dos rendimentos do contribuinte, e nem com as suas origens. O objetivo é apenas o de substituir as deduções a que ele teria direito por um desconto de 20% nos rendimentos que sofreriam a incidência do imposto.

Ou seja: caso possua rendimentos tributáveis no valor de R$ 40 mil, a tributação será feita sobre o valor de R$ 32 mil, e de acordo com as variações estipuladas a cada ano.

 

2. Completa

Já o modelo de tributação completo foi criado especialmente para os contribuintes que, comprovadamente, possuem despesas dedutíveis que ultrapassem 20% dos rendimentos que sofrerão a incidência do Imposto de Renda.

Foi criado também para os casos em que essas despesas ultrapassem o valor de R$ 16.754,34, pois, como foi visto acima, representa o valor máximo que pode ser descontado no modelo simplificado.

Um detalhe importante é que, para o exercício de 2018, o Programa Gerador de Declaração (PGD) utiliza uma ferramenta capaz de indicar ao contribuinte qual a melhor opção para o seu caso: Completo ou Simplificado. Essa indicação é feita com base numa comparação que ele faz automaticamente entre os resultados que o contribuinte poderá obter com ambos os modelos.

Os modelos de declaração do IR determinam como será a dedução de quem fez o Imposto de Renda pela primeira vez.

Envio e pagamento

Enfim, a Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física está feita! E agora o contribuinte também já sabe como fazer o seu Imposto de Renda pela primeira vez.

O próximo passo, portanto, será clicar no ícone “Declaração”, e depois em “Gravar Declaração”, para que o sistema possa entregá-la à Receita. É preciso, no entanto, lembrar que, para o envio, será necessário baixar o programa Receitanet, pois somente dessa forma será possível enviar o documento para a Receita Federal pela internet.

Feito isso, o programa automaticamente gerará um recibo, e, caso haja imposto a ser pago, também será gerado automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que poderá ser pago em até oito vezes, até o último dia útil de cada mês.

Caso todo o processo tenha sido feito corretamente, a declaração ficará no estado “Processada”. Porém, no prazo de cinco anos, a Receita Federal ainda poderá analisá-la e, porventura, exigir correções.

Mais uma vez, o recomendado é que a declaração seja entregue o mais cedo possível. Isso garante um recebimento mais rápido da restituição (caso tenha direito), sem contar o fato de que, em caso de atraso, o contribuinte arcará com uma multa mensal no valor de 1% do imposto, e que poderá ser de até 20% do total, caso ela não seja entregue no prazo determinado.

Chegou a hora de prestar contas com o famigerado Leão do Imposto de Renda. Mas e você, já livrou-se desse compromisso? Deixe a resposta, em forma de um comentário, logo abaixo. E aguarde as próximas publicações do blog.

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