Imposto de Renda Pessoa Física x Pessoa Jurídica: como o MEI precisa declarar?

  • 16 de março de 2022
  • Por Comunicação Barkus

Na hora de declarar o Imposto de Renda, quem tem CNPJ aberto sempre fica com aquela dúvida: devo declarar como pessoa física ou jurídica? Se você está nessa situação, saiba que em alguns casos é necessário declarar os dois. Afinal, a partir do momento que uma pessoa abre um CNPJ, mesmo que seja Microempreendedor Individual (MEI), ela também precisa prestar contas da empresa à Receita Federal.

 

Quer entender em quais situações é preciso fazer a declaração? Então, esse texto é pra você!

Imposto de Renda Pessoa Jurídica

Essa modalidade é declarada pelas empresas com CNPJ ativo, independentemente do setor ou porte. No entanto, há algumas exceções: empresas sem fins lucrativos e entidades filantrópicas estão isentas de pagar o tributo.

 

Caso você seja MEI, não confunda a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, pois essa última é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.

Imposto de renda Pessoa Física

Para saber se o trabalhador que atua como MEI também precisa declarar o imposto de renda de pessoa física, basta verificar se está enquadrado em alguma das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2022, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2021.

 

Se possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, é preciso somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, é preciso fazer a declaração.

 

Lembra da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI que falamos no tópico anterior? Se você estiver acima da faixa de isenção, é obrigatório anexar a DASN-SIMEI na sua declaração. Neste conteúdo, explicamos quais são todos os requisitos para ficar isento da declaração.

Caí na malha fina, e agora?

É claro que não poderíamos deixar de fora a famosa expressão “cair na malha fina”. Afinal, o que as pessoas querem dizer quando utilizam essa expressão?.

 

Basicamente, cair na malha fina quer dizer que a sua declaração do Imposto de Renda ficará retida na Receita Federal por conta de algum erro ou inconsistência. Esses erros podem estar relacionados a valores incorretos, algum dado omitido, informações erradas de cadastro, ou até mesmo alguma fraude.

 

Constatada a inconsistência, a Receita Federal pode gerar multas e, em casos muitos graves, o contribuinte pode até ser indiciado por crime tributário. Essa multa é de R$ 165,74 para quem não tem imposto a pagar e pode chegar a 20% do IR para os que estão entre as faixas de obrigatoriedade. Por isso, muita atenção na hora de preencher a sua declaração.

 

Posso deixar de pagar a multa?

Poder, até pode, mas você terá problemas. Isso porque enquanto a pendência não for resolvida, o cidadão pode ficar impedido de prestar concurso público, pegar empréstimo, tirar ou renovar passaporte, abrir conta em banco e outros serviços. Imagine só? Temos certeza que você não quer isso para a sua vida.

Se atente aos prazos e não caia na malha fina

O Imposto de Renda é uma responsabilidade de todos os brasileiros que se enquadram nas regras.

 

Você consegue fazer sua declaração do Imposto de Renda pela internet, através do Programa IRPF pelo site ou pelo app da Receita Federal. Para ser mais fácil e ágil na hora de fazer a declaração, tenha em mãos todos os comprovantes de seus rendimentos e notas fiscais durante o ano. Se organizar financeiramente é algo que faz diferença nesse momento.

 

E não se esqueça de ter alguns documentos essenciais em mãos, como Identidade (RG), CPF, comprovante de envio da declaração do IR do ano anterior, comprovante de consultas médicas, do pagamento da faculdade, da escola do seu filho, de bens e investimentos, entre outros.

 

Essas são apenas algumas das muitas dicas que servem para a declaração. Mas a principal delas é: se puder e tiver condições de contratar um profissional de contabilidade especializado, você terá chances maiores de fazer tudo da maneira correta e sem erros ou dores de cabeça. O contador é familiarizado com o sistema da Receita Federal e com as regras do IR, além de ter pleno conhecimento das leis e normas tributárias.

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