Imposto de renda: quem precisa declarar?

  • 10 de março de 2022
  • Por Comunicação Barkus

Você já sabe que o Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pela Receita Federal em relação aos ganhos das pessoas e das empresas, não é mesmo?

 

O valor desse tributo é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais, enquanto os que ganham menos também pagam menos.

 

Mas sabia que dependendo da situação, talvez você nem precise declarar o Imposto de Renda? Preparamos esse texto para te ajudar a entender em quais casos a declaração é obrigatória e quando é possível solicitar a isenção.

Como saber se preciso declarar?

Por mais que você já conheça as regras para a declaração do imposto, é importante se atualizar anualmente, pois todos os anos a Receita Federal faz alterações para adequar o imposto à realidade do país.

 

No ano passado, por exemplo, aqueles que receberam o auxílio emergencial durante a pandemia, e também tiveram outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R $22.847,76, precisaram declarar o Imposto. Mas em 2022, não é bem assim que funciona. 

 

Só é obrigatório colocar o benefício na declaração, pessoas que além de receber o auxílio emergencial, também se enquadram em algum dos requisitos obrigatórios listados abaixo:

 

  • Quem recebeu um salário anual maior que R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 no ano;
  • Quem obteve renda bruta maior que R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Quem, em qualquer mês do ano passado, ganhou capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que aplicaram na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve a posse ou a propriedade, até o último dia do ano de 2021, de bens ou direitos (como imóveis, veículos e investimentos), de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e recebeu, até o último dia do ano de 2021, rendimentos com valor acima de R$ 28.559,70;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR.

Os investidores também precisam ficar de olho nas mudanças, pois além de declarar os ganhos com criptomoedas, também terão que declarar investimento em NFTs, como obras de arte e até mesmo jogos em blockchain.

Quem pode adquirir isenção do IR?

Pessoas que não se enquadram em nenhuma das categorias listadas anteriormente estão isentas de declarar o Imposto de Renda. Porém, há também casos específicos nos quais o cidadão pode solicitar a isenção.

É aposentado, pensionista ou tem alguma doença grave?

Aposentados, reformados ou pensionistas que tenham mais de 65 anos e possuam alguma doença, podem pedir a isenção do imposto. Mas saiba que não é tão simples quanto parece se isentar do Imposto de Renda. Para solicitar a isenção, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove doenças como o câncer, cegueira, alienação mental, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. 

Está listado como dependente na declaração de outra pessoa?

Se vocẽ está listado como dependente na declaração dos seus pais, companheiro ou companheira, também não há necessidade de declarar. Mas fique atento, se os seus bens declarados por outra pessoa ultrapassam o valor de R$ 300 mil, você também precisa declarar.

O que precisa ser declarado?

A lista do que precisa ser declarado é extensa! Mas basicamente todas as movimentações financeiras realizadas durante o ano em nome de uma pessoa ou empresa devem ser mencionadas na declaração do Imposto de Renda.

 

Aqui vão alguns exemplos:

  • Salário anual
  • Venda de bens
  • Aluguéis
  • Escola dos filhos ou faculdade
  • Prêmios de loteria
  • Plano de saúde
  • Seus bens e direitos como veículos, imóveis, joias ou quadros com valor acima de R$ 5 mil
  • Pensão alimentícia
  • Arrendamento rural
  • Pagamentos a profissionais autônomos
  • Despesas com construções ou reformas em imóveis
  • Investimentos em caderneta de Poupança, LCI, LCA

A declaração também pode ser um bom momento para fazer uma revisão da sua vida financeira, pois é possível ver em um só lugar todas as suas receitas, despesas, investimentos e rendimentos.

Se prepare para declarar o Imposto de Renda

O Imposto de Renda deste ano vai contar com várias novidades, como a declaração pré-preenchida, formato multiplataforma, restituição do imposto via PIX, novas informações sobre dependentes, alimentandos e muito mais. Acesse a página da Receita Federal e fique por dentro.

 

Ainda tem dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2022? Então confira aqui a entrevista que fizemos com Valdenir Nunes, o CEO da Toda Contábil, sobre os principais erros que você não pode cometer na hora de prestar contas ao Leão.

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